quinta-feira, 1 de junho de 2023

DIRETORIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PMRN

 



 

DECRETO Nº 31.249 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos Organograma e Quadro de Organização, e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Criação da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação

 

Art. 1º  Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC), como órgão de direção setorial, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A DTIC da Policia Militar é o órgão do Sistema de Tecnologia, Inovação e Comunicação da Corporação, responsável pelo planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas a gestão da tecnologia, inovação e comunicação, além do que vier a ser prescrito em regulamento, incumbindo-se de:

I - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações, para aperfeiçoamento dos sistemas de informações da PMRN;

II - prestar apoio técnico as demais Unidades da PMRN na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais;

III - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento da PMRN, seja por meio de recursos próprios ou por meio de convênios;

IV - estabelecer padrões, instrumentos e metodologias próprias para o desenvolvimento das atividades ligadas a tecnologia da informação e comunicação da PMRN;

V - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais da PMRN, monitorando o uso dos dados, fomentando a cultura de proteção dos dados e a implantação das melhores práticas de segurança cibernética, de acordo com a legislação vigente;

VI - planejar, coordenar e controlar redes internas e externas;

VII - propor a escolha e implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela PMRN;

VIII - planejar, implementar e manter, com recursos próprios ou por meio de convênios, a plataforma computacional, comunicação de dados, comunicação voz, videomonitoramento e outros afins da PMRN;

IX - emitir, no âmbito de sua atuação, pareceres sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados e voz; e

X - acompanhar o surgimento de novas soluções do mercado, avaliando possíveis aplicabilidades na PMRN, com o objetivo de manter em constante evolução a tecnologia institucional.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Seção I

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3º  A DTIC tem a seguinte estrutura básica:

I - Direção, compreendendo:

a) Diretor;

b) Subdiretor; e

c) Secretaria Administrativa.

II - Seção de Infraestrutura e Redes (DTIC/1);

III - Seção de Análise e Desenvolvimento (DTIC/2);

IV - Seção de Inovação e Projetos (DTIC/3);

V - Seção de Suporte (DTIC/4);

VI - Seção de Telecomunicações (DTIC/5); e

VII - Seção de Segurança Cibernética (DTIC/6).

 

Seção II

Das Atribuições Gerais

Subseção I

Da Direção

 

Diretor

Art. 4º  São atribuições do Diretor de Tecnologia, Inovação e Comunicação:

I - administrar as atividades da DTIC;

II - promover estudos no âmbito da Corporação com a finalidade de aprimorar a administração da Diretoria;

III - apresentar sumários e relatórios sobre as atividades da DTIC ao Comandante Geral e ao Chefe do Estado-Maior da PMRN;

IV - preparar e submeter à aprovação do Comandante Geral, normas gerais de ação da DTIC, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); e

V - elaborar normas reguladoras das atividades de tecnologia, inovação e comunicação e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN.

 

Subdiretor

Art. 5º  São atribuições do Subdiretor da DTIC:

I - substituir o Diretor da DTIC nos seus impedimentos;

II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções da DTIC;

III - submeter a despacho do Diretor da DTIC o expediente interno, no que diz respeito às suas atividades;

IV - propor ao Diretor da DTIC as medidas que julgar necessárias à racionalização das atividades da Diretoria;

V - organizar o relatório anual das atividades da DTIC;

VI - expedir as ordens do Diretor da DTIC e fiscalizar a sua execução;

VII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Diretor da DTIC;

VIII - acionar os controles exercidos pelo Diretor da DTIC;

IX - avaliar o grau de relacionamento no tocante à execução das missões da DTIC, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho administrativo;

X - assessorar o Diretor da DTIC da PMRN em assuntos de competência deste;

XI - preparar expedientes externos do Diretor da DTIC da PMRN;

XII - receber e expedir as correspondências para as demais Unidades da Corporação;

XIII - instruir as Seções da DTIC sobre as atividades que devem ser desenvolvidas; e

XIV - gerir o plano de capacitação tecnológica do efetivo da DTIC.

 

Secretaria administrativa

Art. 6º  À Secretaria Administrativa compete promover a administração geral da DTIC, em estrita obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, bem como as demais normas legais e orientações do Diretor da DTIC e do Comandante Geral da Corporação, além de:

I - administrar as atividades da DTIC;

II - controlar a carga e o material de expediente da DTIC;

III - interagir com os demais Chefes de Seções da DTIC;

IV – realizar o controle de pessoal da DTIC e dos atos relativos ao seu emprego; e

V - levar ao conhecimento do Diretor da DTIC quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Subseção II

Da Seção de Infraestrutura e Redes

 

Art. 8º  À Seção de Infraestrutura e Redes compete, além do que vier a ser prescrito em regulamento:

I - planejar, projetar, implantar e manter a rede física e lógica de dados, prover serviços de rede e manutenção dos equipamentos de acesso, distribuição e concentrador que compõem a rede de dados, telecomunicação, videomonitoramento e afins da PMRN;

II - gerenciar projetos, sustentação e operação de infraestrutura e serviços de TI, com foco em hospedagem de sistemas, armazenamento e processamento de dados;

III - planejar o processo de migração e substituição de servidores de rede, visando garantir a disponibilidade de acesso aos serviços e amenizar possíveis impactos nas atividades da PMRN;

IV - elaborar estratégia e procedimentos contingenciais, a fim de garantir segurança, disponibilidade e continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em operação;

V - garantir viabilidade econômica e eficiência operacional de serviços, equipamentos e sistemas de processamento dos ativos implantados na PMRN;

VI - gerenciar ciclo de vida de ativos de TI, instalados e em operação na PMRN;

VII - efetuar vistoria e análise dos equipamentos implantados e adquiridos pela PMRN, aplicados à sua infraestrutura de dados;

VIII - definir os requisitos necessários para adoção de tecnologias voltadas à infraestrutura de TIC alinhados aos objetivos estratégicos da PMRN;

IX - planejar atividades de instalação, monitoramento, expansão e integração de redes de dados no âmbito da instituição, bem como o gerenciamento de sistema de redundância; e

X - desenhar soluções de redes locais e entre sites da PMRN, dimensionando-as conforme a necessidade, planejando inclusive sua expansão e integração de redes existentes.

 

Subseção III

Da Seção de Análise e Desenvolvimento

 

Art. 9º  À Seção de Análise e Desenvolvimento compete, além do que vier a ser prescrito em regulamento:

I - projetar, implantar, supervisionar e administrar o desenvolvimento e o uso de sistemas que permitem análises a partir dos dados armazenados e gerados em plataformas capazes de sintetizar informações de diversas fontes, estruturadas ou não;

II - definir soluções a serem implementadas, de forma a garantir a padronização no desenvolvimento dos serviços de TIC;

III - dimensionar requisitos e funcionalidades das soluções tecnológicas a serem desenvolvidos na PMRN, especificando os processos de desenvolvimento, arquitetura, programas, metodologia, cenários de testes e aplicativos;

IV - garantir a utilização da metodologia de desenvolvimento de softwares na PMRN;

V - desenvolver soluções tecnológicas para integração de sistemas.

VI - gerenciar, analisar e viabilizar o uso de plataformas de dados abertos, criando rotinas, indicadores e metas que vão permitir a construção de avaliações e evidências sobre os processos de trabalho institucionais;

VII - desenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as soluções tecnológicas e bases de dados relacionados à missão da PMRN;

VIII - fazer a gestão tecnológica e evolutiva dos sistemas, aplicações e bases de dados, visando garantir a segurança, a disponibilidade, a qualidade, a interoperabilidade e a confiabilidade dos mesmos;

IX - integrar, supervisionar, coordenar e normatizar a execução das atividades relacionadas à gestão do conhecimento por meio da adoção de ferramentas tecnológicas para apoio à gestão da informação e ao processo de tomada de decisão;

X - integrar sistemas informatizados, próprios ou de terceiros, pagos ou não, para obtenção ou envio de dados, atendendo os objetivos estratégicos da instituição; e

XI - tratar os dados institucionais, de fontes abertas ou outros, atendendo os requisitos legais, utilizando-se de ferramentas, técnicas computacionais e afins para gerar informações estratégias e de suporte à tomada de decisão para a PMRN.

 

Subseção IV

Da Seção de Inovação e Projetos

 

Art. 10.  À Seção de Inovação e Projetos compete, além do que vier a ser prescrito em regulamento:

I - gerenciar projetos para aquisição de bens e contratação de serviços de TIC para atendimento de necessidades das Organizações Policiais Militares (OPMs);

II - elaborar, fiscalizar, analisar e emitir os pareceres técnicos nos processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços de TIC;

III - monitorar continuamente o desenvolvimento de novas tecnologias capazes de serem incorporadas na PMRN, realizando testes e análises técnicas acerca de suas funcionalidades, a fim de verificar possível operacionalização;

IV - estipular padrões técnicos para contratação de serviços, aquisição de equipamentos e suprimentos;

V - promover a comunicação com especialistas sobre questões relevantes para o desenvolvimento de novas soluções de interesse da PMRN; e

VI - executar projetos para implantação e transição de serviços de TI, em linha com o escopo definido e com a gestão do portfólio de entregas, atendendo prazos, critérios de qualidade e perfil técnico das equipes, a fim de garantir a entrega dos projetos dentro de custos, prazos e qualidade.

 

Subseção V

Da Seção de Suporte

 

Art. 11.  À Seção de Suporte compete, além do que vier a ser prescrito em regulamento:

I - avaliar necessidades, desenvolver, integrar, implantar, prestar suporte e capacitar os usuários no uso de sistemas de informação;

II - definir especificações técnicas, prover manutenção e suporte para hardwares;

III - prestar assessoramento e consultoria às OPMs na área de TIC;

IV - prestar suporte local e remoto visando ao funcionamento adequado dos equipamentos de TIC;

V - desenvolver os planos de distribuição e redistribuição de equipamentos de TIC;

VI - definir e realizar manutenção do controle de acesso aos recursos computacionais;

VII - identificar e implementar processos e/ou procedimentos de melhoria no atendimento aos usuários;

VIII - instalar e manter a comunicação digital da PMRN por intermédio da implantação de sistemas colaborativos com foco no fornecimento de serviço ao público interno e externo, com a utilização de correio eletrônico, site corporativo, redes virtuais privadas e outros;

IX - instalar todos os softwares e hardwares homologados no ambiente computacional da PMRN, prestando o atendimento necessário aos usuários, visando reduzir o número de redirecionamentos para outros níveis;

X - gerir a utilização de licenças de softwares e coibir a utilização de softwares não afetos à atividade funcional, incentivando a adoção de softwares de licença livre ou aberta no âmbito da PMRN; e

XI - manter o registro das atividades de suporte técnico.

 

Subseção VI

Da Seção de Telecomunicações

 

Art. 12.  À Seção de Telecomunicações compete:

I - planejar, projetar, implantar e manter os serviços de comunicação por meio de radiocomunicação, telefonia analógica, telefonia Voice Over Internet Protocol (VOIP), telefonia celular e outros afins;

II - estabelecer normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

III - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, os estudos e as propostas para a expansão de investimentos, infraestrutura e serviços das telecomunicações voltadas à atividade de segurança pública;

IV - apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações da PMRN;

V - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à rede de voz da PMRN; desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de tecnologias da informação e comunicação na melhoria das comunicações da Corporação.

VI - propor medidas e projetos específicos para alocação de recursos destinados a aplicação em novas tecnologias ligadas à telecomunicação ou da expansão dos serviços existentes; e

VII - atuar na instalação, manutenção, controle e atualização do acervo técnico composto por equipamentos de telecomunicação, softwares e serviços afins, bem como desenvolver ações para suas melhorias buscando uma maior eficiência, eficácia e segurança.

 

Subseção VII

Da Seção de Segurança Cibernética

 

Art. 13.  À Seção de Segurança Cibernética compete:

I - gerenciar a segurança da rede e transmissão de dados, efetuando testes periodicamente, a fim de verificar vulnerabilidades da rede para possíveis ataques;

II - analisar incidentes de segurança desenvolvendo padrões e processos de segurança da informação, a fim de proteger a rede de dados contra comportamentos hostis em seu ambiente;

III - avaliar riscos e fornecer soluções e melhorias com vistas à política de backup e criptografia dos dados e informações no ambiente de TI da PMRN;

IV - criar, manter e atualizar as políticas de segurança de TI, conforme as exigências da instituição, dos regulamentos e das leis aplicáveis;

V - propor políticas institucionais para a segurança cibernética no âmbito da PMRN;

VI - realizar perícias e emitir laudos técnicos em informática; e

VII - aplicar testes de intrusão e manter constante avaliação da segurança da infraestrutura de dados e sistemas computacionais da PMRN.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14.  Além das instruções e diretrizes fixadas pelo Comandante Geral da Corporação, são atribuições dos Chefes das Seções descritas nos incisos II a VII, art. 3º, deste Decreto:

I - administrar as atividades da Seção;

II - manter controle do andamento dos processos e fiscalizar o cumprimento dos prazos;

III - interagir com os demais Chefes de Seções da DTIC; e

IV - levar ao conhecimento do Diretor da DTIC quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Art. 15.  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e diretrizes para o funcionamento da DTIC, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA

       Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 

*Republicado por incorreção

DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021


ANEXO I

ORGANOGRAMA

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2021

DIRETORIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PMRN

    DECRETO Nº 31.249 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.   Dispõe sobre a criação da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC...